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Guia prático de como calcular o erro máximo permitido de uma balança

A balança é um equipamento de medição que possui um regulamento técnico nacional, a portaria do INMETRO n° 236/94. Falamos sobre esse assunto em nosso artigo “Balança um equipamento de medição com regulamento técnico“. Na portaria são apresentadas as informações e requisitos metrológicos para a fabricação e uso de balanças no Brasil. Para determinar o erro máximo aceitável para uma balança é preciso entender algumas informações contidas no regulamento e como elas podem ser utilizadas. Esse artigo busca apresentar essas informações importantes e auxiliar no cálculo do erro máximo apresentado na portaria através de exemplos.

balanca

A classe de uma balança

Uma das definições apresentadas na portaria é a classe de exatidão da balança. As balanças são divididas em 4 classes: I (Fina), II (Especial), III (Média) , IV (Ordinária). Os erros máximos permissíveis variam em acordo com a classe de exatidão.

Outras informações importantes apresentadas pela portaria e que toda balança deve apresentar, além da classe, são os valores de carga máxima (Max), carga minima (Min), valor de divisão (d) e o valor de verificação (e).

A carga máxima representa a capacidade máxima, sem considerar a capacidade aditiva de tara. A carga minima é o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro relativo excessivo. O valor de divisão representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica.  O valor de verificação é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.

Todas essas informações devem ser apresentadas na balança de forma clara pelo fabricante. Geralmente é apresentado através de uma plaqueta de identificação, como pode ser visto na figura abaixo.

 

Modelo de etiqueta de uma balança
Modelo de etiqueta de uma balança

 

A identificação da classe de exatidão de uma balança também pode ser feita em acordo com a tabela 2 da portaria 236. Com as informações sobre a carga máxima, o valor de verificação é possível classificar a balança. Veja abaixo a tabela retirada da portaria e um exemplo de classificação.

Tabela 2 - portaria 236
Tabela para a classificação de balanças – Portaria 236/94 do INMETRO

Exemplo de classificação:

Vamos utilizar como exemplo uma balança de capacidade máxima 4000g, valor de divisão (d) = 0,01g e valor de verificação (e) de 0,1g. Em acordo com a tabela acima, temos:

n = Max/e = 4000/0,1 = 40000;

e = 0,1g;

Com essas informações podemos verificar que a balança pode ser considerada classe II – Fina, com uma carga minima de 50e ou 5g.[/vc_column_text][vc_column_text]

O erro máximo permitido

Com a classe de exatidão identificada e o valor de verificação (e) é possível determinar os valores de erros máximos permitidos para sua balança. Os valores de erro máximo permitido são calculados em acordo com a tabela 4 da portaria 236/94.

Tabela para cálculo do erro máximo permitido - Portaria 236/94 do INMETRO
Tabela para cálculo do erro máximo permitido – Portaria 236/94 do INMETRO

 

Os erros máximos permitidos variam em acordo com a classe de exatidão da balança e com a faixa de pesagem. Vamos utilizar o mesmo exemplo acima para entender como determinar o erro máximo permitido.

Exemplo 1:

Balança 4000g, valor de divisão = 0,01g, valor de verificação = 0,1g e classe II. 

Com as informações da balança consultamos a tabela na coluna 2, pois temos uma balança classe II.

Na faixa de 0 ≤ m ≤ 5000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de 0g até 500g o erro máximo permitido é de ±0,5e, ou seja, ±0,05g.

Na faixa de 5000e < m ≤ 20000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 500g até 2000g o erro máximo permitido é de ±1e, ou seja, ±0,1g.

Na faixa de 20000e < m ≤ 100000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 2000g até 4000g o erro máximo permitido é de ±1,5e, ou seja, ±0,15g.

 

Exemplo 2:

Balança 220g, valor de divisão=0,0001g, valor de verificação=0,001g e classe I. 

Para a classe I consultamos a coluna 1 da tabela.

Na faixa de 0 ≤ m ≤ 50.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de 0g até 50g o erro máximo permitido é de ±0,5e, ou seja, ±0,0005g.

Na faixa de 50.000e < m ≤ 200.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 50g até 200g o erro máximo permitido é de ±1e, ou seja, ±0,001g.

Na faixa de m < 200.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 200g até 400g o erro máximo permitido é de ±1,5e, ou seja, ±0,0015g.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

A importância do erro máximo permitido

Sempre que realizar uma calibração ou verificação de uma balança é recomendado comparar os resultados aos erros máximos permitidos apresentados pela portaria. O fiscal do INMETRO ou IPEM irá avaliar sua balança em acordo com o estabelecido no regulamento técnico nacional, a portaria.

Um usuário de uma balança deve sempre manter seu equipamento em acordo com os requisitos metrológicos estabelecidos na portaria. Após a realização de uma calibração ou verificação e os resultados apresentados indicarem que a balança não atende aos erros máximos permitidos é recomendado o envio para uma oficina autorizada pelo IPEM regional ou pelo INMETRO para conserto ou reparo de balanças. Multas e sanções podem ser aplicadas no caso de uso de balanças em desacordo com o regulamento metrológico nacional.

Apenas uma oficina autorizada pode realizar esse serviço e tem o selo de reparo do INMETRO que deve ser colocado em qualquer balança após ser consertada e ajustada. A ACC PR é uma oficina autoriza junto ao IPEM-PR e pode ajudar a sua empresa com o serviço de reparo e conserto de balanças.